Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 635 de 27 de Dezembro de 1993
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Distrito Federal, aprova a pauta de valor venal dos veículos, para efeito de lançamento, no exercício de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na conversão em moeda corrente dos valores dos tributos expressos em UPDF, poderão ser desprezados os centavos.