Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 635 de 27 de Dezembro de 1993
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Distrito Federal, aprova a pauta de valor venal dos veículos, para efeito de lançamento, no exercício de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor do imposto, expresso em UPDF, será determinado pela aplicação da alíquota correspondente ao veículo sobre a respectiva base de cálculo.
§ 1º
O valor a que se refere este artigo será convertido em moeda corrente utilizando-se o valor da UPDF mensal vigente no mês do pagamento.
§ 2º
VETADO.