Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6333 de 17 de Julho de 2019
Institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.