Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6323 de 10 de Julho de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras divulgarem o número da central de atendimento do Banco Central do Brasil, o Disque 145, a fim de evitar abusos à vulnerabilidade do consumidor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.