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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6323 de 10 de Julho de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras divulgarem o número da central de atendimento do Banco Central do Brasil, o Disque 145, a fim de evitar abusos à vulnerabilidade do consumidor, e dá outras providências.

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Art. 2º

O aviso deve ser escrito com letras maiúsculas e grandes e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando a visualização à distância.