Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6323 de 10 de Julho de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras divulgarem o número da central de atendimento do Banco Central do Brasil, o Disque 145, a fim de evitar abusos à vulnerabilidade do consumidor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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