Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6323 de 10 de Julho de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras divulgarem o número da central de atendimento do Banco Central do Brasil, o Disque 145, a fim de evitar abusos à vulnerabilidade do consumidor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a afixação, nas instituições financeiras, de aviso contendo o número do telefone da central de atendimento do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único
O aviso de que trata o caput deve conter os seguintes dizeres: "É direito básico do consumidor a informação clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta das características e tributos incidentes, bem como a proteção contra a prática de cláusulas abusivas. Denuncie! Disque 145".