Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6320 de 05 de Julho de 2019
Altera o art. 6º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.