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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6320 de 05 de Julho de 2019

Altera o art. 6º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6320 /2019