Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 632 de 23 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a utilização de área da cobertura das edificações situadas no Setor de Indústrias Gráficas - SIG - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.