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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6319 de 05 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, que assegura a livre locomoção aos policiais militares e bombeiros militares em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6319 /2019