Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6319 de 05 de Julho de 2019
Altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, que assegura a livre locomoção aos policiais militares e bombeiros militares em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.