JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 631 de 23 de Dezembro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Governo do Distrito Federal autorlzado a ampliar a superfície da Área Especial 2/4, no Setor Oeste do Gama, sobre o local desafetado de acordo com esta Lei.

§ único

- A superfície ampliada da Área Especiai 2/4 corresponderá, aproximadamente, a um trapézio com altura confrontando com a divisa noroeste do lote existente e com lados maior e menor afastados 5m (cinco metros), respectivamente, das divisas nordeste e sudoeste da unidade imobiliária atual.

Art. 2º, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 631 /1993