Lei do Distrito Federal nº 631 de 23 de Dezembro de 1993
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 1993
Art. 1º
É desafetada a área pública de uso comum do povo localizada no entorno da Área especial 2/4, no Setor Oeste da Zona Urbana 1 do Gama - 2 ZUR 1, da Região Administrativa do Gama - RA II, com superfície de 1.173, 65m² (um mil, cento e setenta e três metros quadrados e sessenta e cinco centésimos), que passa à categoria de bem dominial.
Art. 2º
Fica o Governo do Distrito Federal autorlzado a ampliar a superfície da Área Especial 2/4, no Setor Oeste do Gama, sobre o local desafetado de acordo com esta Lei.
§ únicoº
- A superfície ampliada da Área Especiai 2/4 corresponderá, aproximadamente, a um trapézio com altura confrontando com a divisa noroeste do lote existente e com lados maior e menor afastados 5m (cinco metros), respectivamente, das divisas nordeste e sudoeste da unidade imobiliária atual.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ