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Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 630 de 22 de Dezembro de 1993

Institui a Taxa de Segurança contra Incêndio e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores a serem cobrados pelos serviços de que trata esta Lei serão expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, conforme a seguinte discriminação: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

I

análise e aprovação de projeto de proteção contra incêndio e pânico: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999) (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 20608 de 20/09/1999)

a

área construída de até cinquenta metros quadrados: vinte e cinco UFIR; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

b

por metro quadrado excedente à área mencionada na alínea anterior: 0,05 (zero virgula zero cinco) UFIR; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

II

vistoria para proteção contra incêndio e pânico: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

a

vistoria para fins de Carta de Habite-se: mesmos valores descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso anterior; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

b

outras vistorias, a pedido, exceto para fins de Alvará de Funcionamento: (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999) 1) para edificações residenciais multifamiliares: cinquenta UFIR; (acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999) 2) para outras edificações: cem UFIR; (acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

III

emissão de Laudo Pericial de Sinistro. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

a

até dez páginas: vinte e cinco UFIR; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

b

por página excedente à referida na alínea anterior: duas UFIR; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

IV

concessão de Certificado de Credenciamento: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

a

profissionais autónomos: cinquenta UFIR por ano; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

b

empresas: duzentas UFIR por atividade por ano; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

V

prevenção contra incêndio e pânico em eventos com fins lucrativos ou promocionais, serão aplicadas as formalidades da Lei n.° 1.732, de 27 de outubro de 1997; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999) (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 20608 de 20/09/1999)

VI

realização de serviços especiais, não relacionados com as atividades de combate a incêndio, busca e salvamento: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999) (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 20608 de 20/09/1999)

a

vinte UFIR por homem para cada hora ou fracão de hora prevista para o trabalho; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

b

duzentas UFIR por viatura empregada. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

Parágrafo único

A taxa de vistoria para Alvará de Funcionamento será cobrada em conformidade com a Lei n.° 1.171, de 24 de junho de 1996. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 2425 de 13/07/1999)

Art. 3º, III da Lei do Distrito Federal 630 /1993