JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 6296 de 30 de Abril de 2019

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de abril de 2019


Art. 1º

Fica revogado o art. 20-A da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 6296 de 30 de Abril de 2019