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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6296 de 15 de Dezembro de 1975

Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências

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Art. 7º

A classificação dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal do DETRAN-DF far-se-á de acordo com o que dispõe a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e normas complementares expedidas pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 6296 /1975