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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6296 de 15 de Dezembro de 1975

Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências

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Art. 11

O Governador do Distrito Federal baixará os atos de regulamentação necessários à execução da presente Lei.

Parágrafo único

Enquanto não forem baixados os atos de que trata este artigo, permanecerão em vigor as disposições relativas à organização e ao funcionamento do atual Departamento de Trânsito.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 6296 /1975