Artigo 11, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6296 de 15 de Dezembro de 1975
Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Governador do Distrito Federal baixará os atos de regulamentação necessários à execução da presente Lei.
Parágrafo único
Enquanto não forem baixados os atos de que trata este artigo, permanecerão em vigor as disposições relativas à organização e ao funcionamento do atual Departamento de Trânsito.