Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6291 de 23 de Abril de 2019
Institui a Semana Distrital da Mulher Trabalhadora Rural, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.