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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6291 de 23 de Abril de 2019

Institui a Semana Distrital da Mulher Trabalhadora Rural, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de agosto.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6291 /2019