Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 629 de 22 de Dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescentado o seguinte inciso VIII ao 93 do Decreto-Lei nº 82, de 1966, alterado pelas Leis nº 24, de 22 de junho de 1989, e nº 479, de 9 de julho de 1993: "Art. 93 - ........................................................................................... VIII - serviços relacionados no item 2 da lista a que se refere o art. 89, dois por cento."