Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6283 de 08 de Abril de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em estabelecimentos no Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei são aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.