Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 628 de 22 de Dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua cação, produzindo efeitos a partir do exercício de 1994.
Esta Lei entra em vigor na data de sua cação, produzindo efeitos a partir do exercício de 1994.