Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 628 de 22 de Dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações, na forma do Anexo único desta Lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 1994.
Parágrafo único
- Os valores de que trata este artigo serão indexados pela unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF mensal, vigente no mês de novembro de 1993.