JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 628 de 22 de Dezembro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações, na forma do Anexo único desta Lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 1994.

Parágrafo único

- Os valores de que trata este artigo serão indexados pela unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF mensal, vigente no mês de novembro de 1993.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 628 /1993