Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
Art. 3º
Aplicam-se ao administrador regional, subsidiariamente, as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal aplicáveis aos servidores ocupantes de cargo em comissão.