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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se ao administrador regional, subsidiariamente, as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal aplicáveis aos servidores ocupantes de cargo em comissão.