Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
Art. 17
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.