Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
Art. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.