Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
Art. 14
Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair num dos 3 candidatos mais votados remanescentes da lista de que trata o art. 12.