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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.

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Art. 14

Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair num dos 3 candidatos mais votados remanescentes da lista de que trata o art. 12.