Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A nomeação pelo Governador deve recair num dos 3 candidatos mais votados da lista de que trata o art. 12.