Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6257 de 18 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por Sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.