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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6257 de 18 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a divulgação de informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por Sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.