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Lei do Distrito Federal nº 6243 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 136.060,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2018


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, (LDO/2018) ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, crédito suplementar, no valor de R$ 136.060,00 (cento e trinta e seis mil e sessenta reais) para atender às programações orçamentárias referentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal e à Fundação Jardim Zoológico, indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar destinado à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal e à Fundação Jardim Zoológico, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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