Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6237 de 14 de Dezembro de 2018
Declara a Marcha para Jesus de Brazlândia patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara a Marcha para Jesus de Brazlândia patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.