Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6236 de 14 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a cobrança de tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais ou estabelecimentos similares no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 6513 de 28/02/2020)