Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6233 de 05 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de noventa dias.