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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6233 de 05 de Dezembro de 2018

Estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de noventa dias.