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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6233 de 05 de Dezembro de 2018

Estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 5º

Cada órgão de cada um dos Poderes e cada entidade do Distrito Federal deverá disponibilizar recinto específico e exclusivo, dotado de mobiliário adequado e equipamento de informática com acesso à rede mundial de computadores para a consulta, por parte de qualquer cidadão dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.