Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6233 de 05 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.