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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6233 de 05 de Dezembro de 2018

Estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.