Artigo 1º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 6233 de 05 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São instrumentos de transparência da gestão fiscal:
I
os planos de governo;
II
as diretrizes orçamentárias;
III
o orçamento;
IV
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF;
V
o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal;
VI
versões simplificadas de fácil entendimento de cada um dos documentos listados nos incisos de I a V;
VII
o Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO ou outro sistema que venha a substituílo;
VIII
o portal de transparência de cada poder do Distrito Federal, incluído o do TCDF.
Parágrafo único
A versão resumida do parecer prévio do TCDF é elaborada pelo próprio TCDF.