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Artigo 1º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 6233 de 05 de Dezembro de 2018

Estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

I

os planos de governo;

II

as diretrizes orçamentárias;

III

o orçamento;

IV

as prestações de contas e o respectivo parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF;

V

o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal;

VI

versões simplificadas de fácil entendimento de cada um dos documentos listados nos incisos de I a V;

VII

o Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO ou outro sistema que venha a substituílo;

VIII

o portal de transparência de cada poder do Distrito Federal, incluído o do TCDF.

Parágrafo único

A versão resumida do parecer prévio do TCDF é elaborada pelo próprio TCDF.