Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6231 de 05 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre os aplicativos de carona solidária no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida a utilização de aplicativo de carona solidária baseado em tecnologia de comunicação em rede no Distrito Federal.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, considera-se carona solidária o transporte de passageiros, sem fins lucrativos, realizado por meio de veículo motorizado privado.