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Lei do Distrito Federal nº 6226 de 19 de Novembro de 2018

Denomina Maria Cláudia Siqueira Del'Isola o parque situado na EQS 112/113, Região Administrativa de Brasília - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de novembro de 2018


Art. 1º

Fica denominado Maria Cláudia Siqueira Del'Isola o parque situado na EQS 112/113, Região Administrativa de Brasília - RA I.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6226 de 19 de Novembro de 2018