Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 71, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o exercício financeiro de 2019, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2018 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único

Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2018, os valores da TLP e da CIP para 2019 serão reajustados pelo INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.