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Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 71

Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o exercício financeiro de 2019, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2018 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único

Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2018, os valores da TLP e da CIP para 2019 serão reajustados pelo INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.