Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso XIX da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:

I

"Quadro I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais em relação à Receita Corrente Líquida de 2019 em versão analítica, mantido o histórico dos últimos três exercícios; II - "Quadro II - Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2019", em versão sintética; III - "Quadro III - Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do disposto no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito; IV - "Quadro IV - Demonstrativo da Regionalização", dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos; V - "Quadro V - Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária"; VI - "Quadro VI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros", com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos; VII - "Quadro VII - Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem; VIII - "Quadro VIII - Detalhamento das Fontes de Recursos", dos orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;

IX

"Quadro IX - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;

X

"Quadro X - Demonstrativo da Aplicação na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF", para fins do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

XI

"Quadro XI - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;

XII

"Quadro XII - Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA", discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho;

XIII

"Quadro XIII - Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2019", encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do QDD;

XIV

"Quadro XIV - Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal";

XV

"Quadro XV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal";

XVI

"Quadro XVI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - RCL 2019", dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

XVII

"Quadro XVII - Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";

XVIII

"Quadro XVIII - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos";

XIX

"Quadro XIX - Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal";

XX

"Quadro XX - Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 93/2015";

XXI

(VETADO);

XXII

(VETADO);

XXIII

(VETADO);

XXIV

(VETADO).