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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6216 de 17 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Art. 6º

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:

I

"Quadro I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais em relação à Receita Corrente Líquida de 2019 em versão analítica, mantido o histórico dos últimos três exercícios; II - "Quadro II - Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2019", em versão sintética; III - "Quadro III - Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do disposto no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito; IV - "Quadro IV - Demonstrativo da Regionalização", dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos; V - "Quadro V - Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária"; VI - "Quadro VI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros", com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos; VII - "Quadro VII - Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem; VIII - "Quadro VIII - Detalhamento das Fontes de Recursos", dos orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;

IX

"Quadro IX - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;

X

"Quadro X - Demonstrativo da Aplicação na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF", para fins do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

XI

"Quadro XI - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;

XII

"Quadro XII - Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA", discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho;

XIII

"Quadro XIII - Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2019", encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do QDD;

XIV

"Quadro XIV - Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal";

XV

"Quadro XV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal";

XVI

"Quadro XVI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - RCL 2019", dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

XVII

"Quadro XVII - Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";

XVIII

"Quadro XVIII - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos";

XIX

"Quadro XIX - Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal";

XX

"Quadro XX - Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 93/2015";

XXI

(VETADO);

XXII

(VETADO);

XXIII

(VETADO);

XXIV

(VETADO).