Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6200 de 01 de Agosto de 2018
Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.
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