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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6200 de 01 de Agosto de 2018

Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 6º

A empresa que atenda aos requisitos desta Lei e da respectiva regulamentação tem o direito de fazer uso publicitário do Selo Multinível Legal, chancela oficial que pode ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover.

Parágrafo único

O Selo Multinível Legal tem validade de 2 anos, podendo ser renovado, e contém, em sua impressão, o prazo de validade e a certificadora.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 6200 /2018