Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6200 de 01 de Agosto de 2018
Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A empresa que atenda aos requisitos desta Lei e da respectiva regulamentação tem o direito de fazer uso publicitário do Selo Multinível Legal, chancela oficial que pode ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover.
Parágrafo único
O Selo Multinível Legal tem validade de 2 anos, podendo ser renovado, e contém, em sua impressão, o prazo de validade e a certificadora.