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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6200 de 01 de Agosto de 2018

Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

A premiação de que trata esta Lei somente é concedida às empresas que comprovem que não participam de nenhum sistema de pirâmide financeira.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6200 /2018