Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6200 de 01 de Agosto de 2018
Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A premiação de que trata esta Lei somente é concedida às empresas que comprovem que não participam de nenhum sistema de pirâmide financeira.
Parágrafo único
(VETADO).