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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6200 de 01 de Agosto de 2018

Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Selo Multinível Legal com objetivo de premiar as empresas do setor privado instaladas ou que operem no território do Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta com plano de remuneração de distribuidores independentes através da formação de rede multinível.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6200 /2018