Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6200 de 01 de Agosto de 2018
Institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Selo Multinível Legal com objetivo de premiar as empresas do setor privado instaladas ou que operem no território do Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta com plano de remuneração de distribuidores independentes através da formação de rede multinível.