Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6187 de 20 de Julho de 2018
Institui a política distrital de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede pública de ensino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a execução desta Lei correm por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.