Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6168 de 03 de Julho de 2018
Dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.
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