Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6168 de 03 de Julho de 2018
Dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o melhor resultado dos fins desejados, devem ser realizadas, tantas quanto necessárias, audiências públicas com a finalidade específica de dar conhecimento a todos os interessados sobre o modelo de planejamento e a forma de negociação, estimulando assim a participação da sociedade.