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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6168 de 03 de Julho de 2018

Dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.

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Art. 3º

Para o melhor resultado dos fins desejados, devem ser realizadas, tantas quanto necessárias, audiências públicas com a finalidade específica de dar conhecimento a todos os interessados sobre o modelo de planejamento e a forma de negociação, estimulando assim a participação da sociedade.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6168 /2018