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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6168 de 03 de Julho de 2018

Dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6168 /2018