Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6168 de 03 de Julho de 2018
Dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no Distrito Federal.