Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6160 de 25 de Junho de 2018
Institui as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Devem ser priorizadas as ações voltadas para proteção das famílias em situação de risco, vulnerabilidade social e que tenham em seu núcleo membros considerados dependentes químicos.